Função e Definição
FUNÇÃO LEGISLATIVA:
Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários. O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades. Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população. Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.
A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal. A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-Prefeito.
FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o prefeito e os secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc. Os vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Anualmente, o prefeito deve remeter as contas do município para os vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA OU DELIBERATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.
FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
FUNÇÃO JULGADORA OU JUDICIÁRIA:
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios vereadores que também cometam irregularidades. Todos os anos, os vereadores julgam as contas da prefeitura, decidindo se o prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.
SESSÕES:
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
– Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno.
– Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
– Solenes: realizadas para homenagens e comemorações.
– Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população e profissionais para o debate e esclarecimento de algum tema de importância para a coletividade.
Proposições que os vereadores podem apresentar na Câmara
a) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município:
O vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.
b) Projetos de lei:
Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo prefeito. Os vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara. Há projetos que apenas o prefeito pode elaborar, como por exemplo, os que demandam aumento de despesa para o município. Mesmo assim ele precisa ser estudado e votado pelos vereadores na Câmara. E podem sofrer emendas propostas por eles.
c) Projetos de resolução:
As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do prefeito para sua promulgação. Os projetos de resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a vereadores, concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Diplomas de Honra ao Mérito, etc.
e) Emendas:
Emendas são proposições apresentadas pelo vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.